
O Brasil permite que estrangeiros solicitem autorização de residência através de investimento imobiliário. Para quem já pretende comprar um imóvel no Rio de Janeiro, a operação pode combinar investimento patrimonial, uso próprio ou geração de rendimento com a possibilidade de estruturar uma residência no país.
Embora esta modalidade seja por vezes chamada informalmente de “Golden Visa brasileiro”, a designação jurídica correta é autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário.
Quanto é necessário investir no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, o investimento imobiliário qualificado deve atingir pelo menos R$ 1.000.000 em imóveis urbanos. Podem ser utilizados imóveis prontos, imóveis em construção ou mais de um imóvel, desde que o investimento elegível cumpra o mínimo previsto na regulamentação.
Para investimentos nas regiões Norte e Nordeste, a regulamentação admite valor mínimo reduzido. Essa regra não se aplica ao Rio de Janeiro.
Os recursos devem ser próprios e de origem externa, com a transferência internacional devidamente comprovada. A regulamentação também estabelece condições específicas para copropriedade e financiamento.
Quanto tempo dura a residência?
A autorização inicial prevista para o investidor imobiliário é de quatro anos. Durante esse período, o investidor deve permanecer no Brasil por pelo menos 14 dias a cada período de dois anos, consecutivos ou interpolados.
Depois do período inicial, a autorização pode ser alterada para prazo indeterminado se forem mantidas as condições exigidas pela legislação e cumpridos os requisitos aplicáveis.
Qual é a base legal?
A modalidade está inserida na Lei nº 13.445/2017 — Lei de Migração e é disciplinada especificamente pela Resolução Normativa nº 36/2018 do Conselho Nacional de Imigração, com alterações posteriores. O Ministério das Relações Exteriores também publica orientação consular específica para investimento imobiliário.
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Conteúdo informativo. A compra de um imóvel não garante automaticamente autorização de residência. A concessão depende do cumprimento dos requisitos legais e da aprovação das autoridades competentes. Questões migratórias, jurídicas, fiscais e cambiais devem ser analisadas por profissionais especializados.
